O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no RN anunciou em sua conta oficial no Instagram que o início da greve dos enfermagem no RN marcada para esta segunda-feira (3) está mantida. A paralisação é motivada pela demora na implantação do piso da enfermagem no Rio Grande do Norte. Na tarde de domingo (2), uma decisão do desembargador Glauber Rêgo, proibiu o início da greve e determinou multa de R$ 10 mil diária caso a parada por tempo indeterminado fosse iniciada.
A ação respondeu a um pedido do governo estadual. Na ação, o Estado alegou que é indiscutível que a greve “coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, representando, caso não seja apreciada de imediato a liminar postulada, probabilidade de dano irreparável aos referidos usuários do SUS, de modo que se justifica o ajuizamento da presente no plantão judiciário diurno”.
Na publicação do Sindsaúde é informado que a greve “o início da greve da enfermagem do RN está mantido para esta segunda-feira (03)”. “A greve faz parte da luta nacional da enfermagem em defesa do cumprimento do piso, que está com o julgamento em curso no STF. Em Natal, a mobilização conta com um ato público em frente ao maior hospital do Estado, o Walfredo Gurgel, às 9h. Nos demais municípios, as regionais estão organizando suas programações locais”, informa.
O Sindsaúde argumenta ainda que a luta é para garantir um direito básico. “Os heróis e heroínas que tanto foram aclamados e aplaudidos durante o período mais crítico no sistema mundial de saúde, hoje, lutam para garantir um direito básico, que é o direito de ter um piso salarial da categoria. A luta vai continuar, cada vez mais forte!”.
Na decisão que determinou a suspensão da greve dos enfermeiros no RN, o desembargador Glauber Rêgo aceitou os argumentos do Estado e determinou a ilegalidade do movimento. “Em exame sumário, entendo que a greve da forma anunciada se apresenta ilegal e abusiva, restando demonstrada a verossimilhança das alegações autorais”, disse na decisão.
“Diante dos pressupostos legais e autorizadores, defiro a tutela de urgência para suspender a deflagração do movimento grevista dos enfermeiros integrantes do Sindsaúde e Sindern, determinando a continuidade integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil , a ser suportada pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, em R$ 200 mil”, determinou.
Fonte: Novo Notícias