A Justiça Federal no Rio Grande do Norte suspendeu o início das obras para construção de trincheira no cruzamento entre as avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, no bairro do Tirol. Em decisão publicada no fim da noite da terça-feira (11), a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca determinou que seja realizada audiência pública para tratar do caso no dia 26 de julho. Até lá, não poderá ocorrer o início das intervenções.
A decisão da magistrada atende pedido do vereador de Natal Daniel Valença (PT). Ela resumiu o pedido em 21 pontos, destacando que há controvérsias acerca da duração da obra e a hipótese de que, no entendimento do vereador, a obra “é inadequada e desnecessária, uma vez que não atinge os fins propostos e constitui intervenção excessivamente onerosa, com elevadíssimo risco de desperdício de dinheiro público com pretensa solução de mobilidade urbana que se caminha na contramão do direito urbanístico brasileiro”, afirmando ainda que seria “ambientalmente nociva, carente da devida transparência e tampouco antecedida da oitiva da população”.
Na justificativa apresentada pelo vereador, ele disse que não houve análise de custo/benefício de alternativas de solução para os eventuais congestionamentos em horários de pico no encontro daquelas avenidas, assim como também afirmou que não foram analisadas possibilidades menos custosas e impactantes do que a construção de uma trincheira no local. Uma alternativa, ainda de acordo com o parlamentar, é a implementação de binário com as ruas São José e Jaguarari, que será viabilizado pela Prefeitura.
Através das redes sociais, o vereador comemorou a decisão. “Essa decisão confirma que Natal tem uma gestão autoritária e que a obra da trincheira não está embasada nem discutida com o conjunto da sociedade. Lutaremos até o final por uma Natal sem trincheiras”, disse o parlamentar.
Na decisão, a juíza verificou que a questão necessita ser melhor debatida. “No caso, o autor afirma que há um evidente prejuízo aos cofres públicos, por não atendimento ao interesse público, lastreando suas alegações em parecer emitido por engenheiro civil, mestre em Engenharia dos Transportes, doutor em Engenharia de Produção quanto à inadequação da trincheira naquele cruzamento”. A magistrada citou o argumento utilizado pelo estudo apresentado por Daniel Valença, onde o autor do parecer técnico aponta que “(i) a previsão de crescimento do tráfego em 3% é irrealista, haja vista que Natal está em descendente populacional; (ii) a proposta não considera o problema da supressão parcial – exatamente na confluência entre as avenidas – da faixa exclusiva para ônibus e ciclistas; e (iii) a solução para o fluxo de tráfego atual já é adequada (a sinalização semafórica), sendo que outras intervenções (a seguir tratadas, quando falarmos do subcritério da proporcionalidade, a “necessidade”) podem melhorar a dinâmica de mobilidade da cidade”.
Por outro lado, a juíza também analisou os argumentos apresentados pela STTU, afirmando que o órgão municipal tem a competência para realizar essas intervenções e propôs um rearranjo do traçado geométrico em dois trechos de uma das principais vias estruturais da cidade, “sendo sucedida de estudos de tráfego de empresa contratada pelo Município”.
“Como se vê, a questão é complexa e demanda discussão entre os envolvidos ante a controvérsia instalada entre as partes. Logo, antes de decidir, e tendo em vista o dever de cooperação de todos para o bom exercício jurisdicional, tenho por bem ouvir as partes envolvidas e inclusive terceiros que tenham conhecimento técnico sobre a matéria, em audiência pública, que fica designada para o dia 26/07/2023, às 13h30, presencialmente no auditório da sede da Justiça Federal em Natal”, determinou, informando ainda que a tutela antecipada só será decidida após a audiência, mas determinou que a obra não seja iniciada até nova decisão.
Tribuna do Norte