A Justiça julgou improcedente o pedido de funcionários aposentados que foram exonerados por estarem recebendo de duas fontes de renda, da prefeitura de Touros e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O juiz responsável pelo caso decretou que o pedido não possuía lastro legal para ser apreciado.
Os funcionários em questão eram aposentados e continuavam trabalhando na prefeitura de Touros, recebendo, portanto, duas remunerações. No entanto, a legislação brasileira proíbe que um servidor público aposentado acumule proventos de aposentadoria com salários provenientes de um novo vínculo empregatício.
A decisão do juiz foi baseada na Constituição Federal, que estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos previstos em lei. No caso dos funcionários aposentados de Touros, não havia nenhuma legislação que permitisse tal acumulação.
Com a decisão, os funcionários exonerados não terão direito a retornar aos seus cargos na prefeitura de Touros e terão que se adequar à legislação vigente. A prefeitura, por sua vez, deverá tomar as medidas necessárias para regularizar a situação dos servidores e evitar futuros casos de acumulação ilegal de cargos.