Em sessão plenária realizada na terça-feira 25, os membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiram, por maioria, manter a sentença que aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos após a eleição de 2020 ao ex-prefeito do município de Angicos, Deusdete Gomes de Barros, em virtude de abuso de poder econômico.
Segundo o parecer da Procuradoria, durante o cumprimento de uma medida de busca e apreensão na casa do então candidato e em seu comitê de campanha, foi encontrada uma lista contendo o nome de 110 eleitores, seus endereços e a quantidade de votos que cada um poderia fornecer, além de uma quantia em dinheiro de R$ 30.950,00 escondida no quintal da residência de Deusdete. Com base nesses elementos, a corte decidiu pela inelegibilidade do político, com base no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, considerando que ele praticou abuso de poder econômico para favorecer sua própria candidatura nas eleições de 2020.
O ex-prefeito recorreu à segunda instância na tentativa de reverter a decisão. Contudo, o relator do processo, juiz federal José Carlos, considerou as provas robustas e incriminatórias. “Não temos apenas dinheiro em casa, mas uma quantia elevada de 31 mil escondida no quintal. As circunstâncias desse indício se tornam, na verdade, uma prova por si só, sem a necessidade de conjugar outro indício, na minha visão. Além disso, ele sequer pediu devolução ou ofereceu explicações”, destacou o relator.
Apesar da divergência apresentada pelo juiz Fernando Jales, que argumentou não haver ligação ou gravidade suficiente para configurar abuso de poder econômico, os demais membros da corte seguiram o voto do relator, mantendo, assim, a sentença de inelegibilidade para o ex-prefeito de Angicos. Com essa decisão, Deusdete Gomes de Barros ficará inelegível por um período de oito anos após as eleições de 2020, conforme determinação da corte eleitoral.
Agora RN