Justiça dá mais 90 dias para demolição do 8º andar do BRA

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte prorrogou, por mais 90 dias, o prazo para demolição do 8º pavimento construído de forma irregular do antigo hotel BRA, na Via Costeira, em Natal. O prazo inicial de 90 dias, estipulado no dia 12 de setembro, se encerrou na última segunda-feira (11), data em que, segundo a JFRN, a empresa conseguiu a licença demolitória expedida Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal.

“Por imperativo óbvio, necessita de novo espaço de tempo para efetivamente remover o pavimento questionado”, escreveu o juiz federal Ivan Lira de Carvalho em sua decisão. Ainda segundo o juiz, a empresa demonstrou boa-fé e interesse em cumprir a determinação judicial. “Factualmente, é necessária a definição de novo prazo para que os serviços sejam efetivados”, ressaltou.

A decisão da JFRN faz parte de um pedido de cumprimento de sentença feito pela Procuradoria Geral do Município de Natal (PGM). Em setembro, a Justiça determinou que caberia a empresa a execução da demolição. No entanto, caso o prazo de 90 dias não fosse cumprido, a Prefeitura poderia fazer a demolição ela própria.

A decisão trata ainda de um segundo processo, este proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e autorizou a empresa detentora do Hotel BRA a apresentar um estudo para a finalização da obra, “submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal, sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”.

Em 2017, a Justiça Federal sentenciou a empresa a demolir o andar excedente e dar entrada no licenciamento adequado para concluir o hotel. Ficou determinado ao Município garantir o rito de licenciamento, observando os aspectos ambientais e do código de obras vigente à época do início da construção. Nesse meio tempo, alguns fatores como alegações do MPF de que não teria sido intimado para cumprir a sentença, tentativas de acordos em audiências de conciliação, além da pandemia de covid-19, ocasionaram o não cumprimento das decisões judiciais.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com o representante jurídico da empresa responsável pelo Hotel BRA em Natal, mas foi informada que a defesa se pronunciará somente nos autos do processo.

O Hotel BRA, localizado na Via Costeira, em Natal, chama a atenção de quem passa pela rodovia turística da capital potiguar, em contraste com hoteis em funcionamento e a visão do mar e do Parque das Dunas. O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do MPF. Segundo consta no processo, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor da época.

 

Tribuna do Norte

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