A Justiça Federal do RN negou o pedido da Prefeitura Municipal do Natal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) remova o canteiro de obras de cima da Ponte de Igapó. A decisão foi assinada pela juíza da 5ª Vara Federal do RN, Moniky Mayara Costa Fonseca nesta segunda-feira (25).
Na decisão, a Justiça determinou a realização de uma perícia judicial e nomeou o engenheiro civil Vinícius Leite Silveira como perito da Justiça Federal para conduzir avaliação técnica que vai verificar a necessidade ou não da instalação do canteiro da obra em cima da Ponte de Igapó.
Desde setembro de 2024, a ponte está com um dos sentidos completamente interditado devido a obras recuperação realizadas pelo Dnit.
Alegando transtornos para a população, em especial os moradores da zona Norte da capital, a ação civil pública movida pelo município do Natal contesta a obstrução de um dos lados da ponte devido à instalação de canteiro de obras pelo Dnit. A Prefeitura argumenta que a interdição não é imprescindível para a realização das obras, enquanto o Dnit e a Jatobeton Engenharia, responsável pela execução das obras, defendem a necessidade da medida.
O superintendente regional do Dnit no RN, Getúlio Batista, destacou a conveniência de o canteiro ser instalada em via que já seria fechada para execução dos serviços uma vez que o trecho já estava com os desvios definidos pela Prefeitura de Natal em razão de obras prévias na Avenida Felizardo Moura. Getúlio também justificou que a mudança do canteiro de obras para o local sugerido pela Prefeitura, localizada dentro de uma Área de Proteção Permanente (APP), exigiria uma série de medidas preliminares, como licenças ambientais, que acabariam por retardar a conclusão da obra.
A Jatobeton Engenharia, empresa responsável pela execução da obra, também foi ouvida na audiência, e afirmou que a interdição da Ponte Igapó é crucial por causa da “viabilidade técnica e econômica da execução da obra, a segurança de trabalhadores e transeuntes, além de propiciar uma melhor gestão dos Resíduos da Construção e Demolição (RCD) sem afetar o meio ambiente.
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