Senado aprova PEC que pune porte de drogas em qualquer quantidade

O Senado aprovou nesta terça-feira 16 a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, em mais uma reação protagonizada pela Casa ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa um processo sobre o tema com entendimento contrário ao texto votado pelos senadores.
A PEC incorporará à Constituição artigo considerando crime tanto o posse como o porte de drogas em qualquer quantidade. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante.

A Casa fez a votação em dois turnos no mesmo dia. Na primeira votação, foram 53 a favor e 9 contra; na segunda, 52 a 9. Agora, a matéria irá à Câmara dos Deputados.

Na primeira votação, os três senadores do Rio Grande do Norte votaram a favor da PEC: Rogério Marinho (PL), Styvenson Valentim (Podemos) e Zenaide Maia (PSD). Na segunda votação, Zenaide se ausentou enquanto Rogério e Styvenson repetiram os votos do 1º turno.

Com a diferenciação feita, a PEC abre a possibilidade de o usuário receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é autor da proposição.

É mais uma derrota que o Senado impõe ao PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PT orientou voto contrário à proposta e ficou isolado. Formalmente, o governo liberou a bancada. “O governo não orienta porque é uma questão praticamente de consenso”, argumentou Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo. Ele firmou que votaria individualmente contra.

Na atual legislação, o artigo 28 da lei de drogas diz que o usuário que portar drogas deve ser advertido, prestar serviços à comunidade ou comparecer a um programa ou a um curso educativo. É esse exato artigo que a Corte avalia a constitucionalidade.

Neste momento, o STF julga caso que pode descriminalizar o uso da maconha. O placar está 5 a 3, com divergências entre os ministros sobre uma dosimetria, isto é, um cálculo de quantidade da droga que diferenciaria o usuário de um traficante.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, por exemplo, dizem que a quantidade limite é de 60 gramas. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa.

 

Agora RN

Foto: Reprodução

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