Farmácia Popular: saiba como retirar medicamentos e outros itens do serviço

A partir desta semana, por meio do programa Farmácia Popular, 95% dos medicamentos e insumos passam a ser oferecidos gratuitamente para toda a população. Além de remédios para asma, diabetes, hipertensão, osteoporose e anticoncepcionais, a população tem acesso gratuito ao tratamento de colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite. A medida foi anunciada na quarta-feira (10) pela ministra Nísia Trindade.

A expectativa é de que, pelo menos, 3 milhões de pessoas que já utilizam o programa sejam impactadas, gerando uma economia de até R$ 400 por ano para os usuários.

Como retirar os medicamentos
Para retirar os medicamentos via Farmácia Popular é muito fácil. Basta ir até uma farmácia credenciada, identificada pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), e apresentar a receita médica dentro do prazo de validade, que pode ser tanto do SUS quanto de serviços particulares, juntamente com um documento de identidade e CPF.

Retirada de fraldas geriátricas
Além de apresentar os documentos, para a retirada de fraldas geriátricas para incontinência:

  • O paciente deve ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência;
  • Deve apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica.
  • Em caso de pessoa com deficiência, o laudo deve constar a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
    Busca dos medicamentos
    Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer à unidade credenciada do Farmácia Popular podem enviar um representante legal ou procurador para realizar a retirada dos medicamentos. Para isso, o representante deve apresentar os seguintes documentos:
  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  • Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita.
    Paciente menor de idade

Em caso de paciente menor de idade, é necessário:

  • Apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);
  • Documento oficial com foto e CPF do representante legal;
  • Documento que comprove a representação legal.
  • Representante legal
    O representante legal pode ser:
  • Pessoa declarada responsável por sentença judicial;
  • Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e ou fralda geriátrica junto ao Farmácia Popular;
  • Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e ou fralda geriátrica junto ao programa;
  • Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.

 

Tribuna do Norte

Foto: Agência Brasil

Deixar uma resposta