Donos de quiosques de Ponta Negra têm até o dia 30 para fazer cadastro

Os quiosqueiros de Ponta Negra tem até o dia 30 de agosto para realizarem o cadastro de regularização transitória de uso e exploração dos equipamentos e espaços públicos estabelecida pela Lei Municipal n.º 7.254/2021. A regularização foi iniciada na quinta-feira (15) e até o momento, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) recebeu o cadastro de 54 pessoas. A convocação foi feita no Diário Oficial do Município (DOM), na última quarta-feira (14). Os interessados precisam comparecer à sede da Semurb, no 5º andar, localizada na Avenida Nevaldo Rocha, 4665, Tirol, das 9h às 13h.

De acordo com o chefe de fiscalização da pasta, Leonardo Almeida, essa é a primeira vez que acontece uma regularização formal. A ação com base na Lei Municipal n.º 7.254/2021, promete beneficiar todos os trabalhadores desse setor. A medida trata das regras para uso e ocupação de espaços públicos, com as informações e documentações solicitadas como atualização de endereços e recolhimento de taxas.

Leonardo expõe o que será melhorado com a ação. “Com isso, teremos uma organização do espaço, controle da fiscalização e segurança jurídica ao empreendedor e para a prefeitura. A taxa cobrada a esses empreendedores será anual de R$ 68,90 por metro quadrado”, diz.

Segundo a pasta, apenas ocupantes que comprovarem permanência do quiosque em 10 anos anterior à lei poderão ser regularizados durante a transição. “Os atuais ocupantes que tiverem como comprovação de permanência no local em 10 anos em data anterior à lei poderão ser regularizados durante a transição. Não é uma pessoa que chegou agora que vai poder permanecer. São pessoas que, de fato, têm uma relação antiga com a praia”, explica Leonardo.

O chefe de fiscalização conta que há condicionantes ambientais para a autorização do funcionamento desses quiosques. “Um deles é o pagamento de uso do espaço público que é regulado por lei federal. O próprio termo de adesão prevê que as atividades comerciais com fins lucrativos devem ser objeto de edital público, mas nesse momento não vai ser edital, mas sim regulação transitória. A única ocupação que é dispensada de cobrança de taxa é em casos de ter muita autorização de uso sustentável. Isso cabe para unidade de pescadores, quilombolas que estiverem ocupando a área da União”, explica.

Para a regularização, é necessário que o quiosqueiro ou locador apresente documento probatório de uso e ocupação de quiosque e/ou da faixa de areia da praia, documento de identificação com foto (RG ou CNH) e Comprovante de MEI ou situação de CNPJ e Comprovante de Residência atualizado (expedido a no máximo três meses).

Em relação às pessoas que não tiverem nenhum documento que comprove sua permanência na praia. Leonardo conta que a pessoa responsável pode enviar registros fotográficos ou qualquer outro meio.

 

Tribuna do Norte

Foto: Magnus Nascimento

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