Máscara Negra: Ex-prefeito de Macau tentou enganar Juiz com atestado assinado pelo genro

Nova revelação sobre a tentativa de obstrução da Justiça pelo ex-prefeito Flávio Veras, que foi intimado para depor, nesta sexta-feira (30), pelo juiz da 2ª Comarca de Macau, Eduardo Neri Medeiros, sobre seu envolvimento no comando de um esquema que desviou milhões de reais da Prefeitura de Macau, apurado na operação Máscara Negra.

Flávio tentou lançar mão de uma manobra, no mínimo suspeita, para não comparecer à audiência, apresentando um atestado médico com data do dia 29 de agosto, assinado pelo seu genro, Clark Gleibooll Fernandes Vieira (CRM/RN 7125), da clínica Samary, em Assu. Ele é marido da candidata a prefeita Flávia Tavares.

Flávio tem sido visto diariamente nas ruas de Macau comandando, pessoalmente, as programações de sua filha candidata. Na hora de se apresentar à Justiça, entretanto, ele usou um atestado médico em que seu próprio genro afirma que, “após cuidadosa avaliação”, o sogro dele “foi diagnosticado com agravo à saúde que o limita para o pleno exercício profissional”.

A desculpa dele não foi aceita pelo juiz Eduardo Neri Negreiros, que manteve a data da audiência para esta sexta.  No entendimento do juiz, “não restou demonstrado a impossibilidade de comparecimento do referido acusado à audiência”. Mesmo assim ele não compareceu em flagrante desrespeito à Justiça.

Para o juiz Eduardo Neri, “o atestado médico apresentado não apresenta justificativa plausível para o adiamento da audiência”.  Para quem está doente, a ponto de não comparecer a uma audiência judicial, causa estranheza o fato de Flávio estar em plena campanha.

Flávio é acusado de comandar um esquema que desviou milhões de reais dos cofres da prefeitura de Macau, por meio de contratos superfaturados envolvendo, entre outros, a Banda Grafith, que está proibida até hoje de contratar apresentações em eventos promovidos pela prefeitura, como o carnaval.

A punição para um médico que emite um atestado médico falso pode ser a detenção de um mês a um ano, de acordo com o artigo 302 do Código Penal. O caso deverá ser investigado pelo Conselho Regional de Medicina e pela polícia.

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