A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que uma empresa de tecnologia e serviços de informação na internet pague R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma ex-empregada, após promessa de promoção não cumprida.
A trabalhadora, contratada em janeiro de 2023 como analista pleno, relatou que foi promovida a analista sênior no mesmo mês, com a promessa de que seu salário aumentaria de R$ 1.800,00 para R$ 2.500,00 em outubro de 2023. No entanto, o aumento salarial não foi realizado até o fim do contrato em janeiro de 2024.
A empresa negou a existência da promessa, alegando que qualquer promoção exigia aprovação em um processo seletivo com avaliação de desempenho semestral.
O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do caso, destacou que a ex-empregada apresentou conversas de WhatsApp que indicavam a promessa de aumento salarial feita em uma reunião online, evidência também confirmada em um print fornecido pela empresa.
Além disso, o desembargador observou que a empresa se apresentou na audiência com uma representante sem conhecimento sobre as condições de trabalho da autora, enquanto a ex-empregada produziu prova testemunhal corroborando a promessa de promoção.
A decisão da Segunda Turma foi unânime, mantendo a sentença inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal, e reiterou que a quebra da promessa de promoção constitui violação ao princípio da boa-fé objetiva, justificando a reparação por danos morais.
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Foto: José Aldenir/Agora RN