A Lei nº 796/2024, que assegura a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais para crianças em Natal, foi promulgada pela presidência da Câmara Municipal. A norma contempla o público infantil de até 2 anos de idade e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com a publicação, a lei garante o fornecimento contínuo de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, por meio da rede pública de saúde. A medida é voltada às crianças de até dois anos que tenham intolerância à lactose ou alergia às proteínas do leite de vaca.
A condição da criança deverá ser comprovada por prescrição e atestado médico emitidos por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Os responsáveis pelas crianças também deverão fazer a solicitação do leite especial, e o órgão responsável pela execução da lei deverá assegurar o fornecimento de forma ininterrupta.
A regulamentação da norma será feita pelo Poder Executivo, que estabelecerá as diretrizes para sua implementação. A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
TRIBUNA DO NORTE
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