Justiça determina que Prefeitura de Natal verifique demolição de pavimento no antigo Hotel BRA

O juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), determinou que a prefeitura de Natal verifique se a ordem de demolição do 8° pavimento do prédio do antigo Hotel BRA, da empresa NATHWF Empreendimentos S/A, foi devidamente cumprida. A decisão busca comprovação de que a empresa responsável pela obra cumpriu a ordem de remover os pavimentos que excediam os limites estabelecidos pela legislação municipal na concessão da Licença de Instalação n° 007/2005.

A NATHWF alegou que já realizou a demolição das lajes do 8º pavimento, mas o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a Prefeitura se manifestasse sobre a situação e verificasse se a obrigação judicial foi integralmente atendida.

Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem judicial. “Foram acrescidos destaques em negrito para chamar a atenção entre uma possível incongruência entre o comando de demolição dos pavimentos conforme determinado e a afirmativa da executada de que procedeu à remoção das lajes do 8º andar”, frisou o juiz na decisão. Ele também lembrou que há uma sanção pecuniária prevista caso a determinação não tenha sido cumprida.

Com isso, a Prefeitura de Natal deverá apresentar documentos que comprovem a situação do prédio e realizar uma fiscalização no local para verificar se a demolição atendeu integralmente à decisão judicial. O município tem um prazo de 15 dias para cumprir a determinação e anexar um laudo de fiscalização aos autos do processo.

O prédio do antigo Hotel BRA, localizado na Via Costeira de Natal, está envolvido em uma disputa judicial há quase duas décadas. O empreendimento, inicialmente projetado para ser um hotel de luxo, teve sua construção embargada em 2005 após ações civis públicas do MPF, que contestavam irregularidades no projeto original.

Conforme apontado pelo MPF e confirmado pela Justiça, a NATHWF alterou o projeto inicial aprovado para construir um prédio maior, ampliando a área construída de 14.815 m² para 28.984 m² sem o devido licenciamento ambiental e alvará de construção. Além disso, a edificação ultrapassou o limite de altura estabelecido pelo Plano Diretor da época, que permitia um máximo de 15 metros.

 

Tribuna do Norte

Foto: Adriano Abreu

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