A Prefeitura de Natal publicou, nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei nº 7.824/2025, que institui a Política Municipal de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância. A iniciativa tem como objetivo garantir o respeito à diversidade religiosa, combater atos de discriminação e promover a convivência pacífica entre diferentes crenças e ideologias.
Aprovada pela Câmara Municipal, a nova legislação estabelece diretrizes para a promoção da liberdade religiosa no município, além de incentivar campanhas de conscientização da população, inclusive em meios digitais. A medida também prevê a capacitação de servidores públicos e agentes políticos para atuar na prevenção da intolerância e no incentivo ao respeito à pluralidade de crenças.
A nova norma também permite que os poderes Executivo e Legislativo municipais firmem parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de cursos e capacitações sobre liberdade religiosa.
Direitos e objetivos da lei
A lei define a liberdade religiosa como o direito de professar, manifestar e expressar qualquer crença sem sofrer discriminação. Além disso, enfatiza o conceito de tolerância, que envolve a aceitação e o respeito à diversidade de religiões, culturas e formas de viver em comunidade.
Principais objetivos:
- Conscientização da população sobre a liberdade religiosa como um direito fundamental;
- Estabelecimento de estratégias para garantir o respeito à diversidade, incluindo o direito de não seguir nenhuma religião;
- Promoção do diálogo inter-religioso, incentivando a convivência pacífica entre diferentes doutrinas e ideologias;
- Combate à intolerância religiosa, prevenindo e reprimindo atos de discriminação;
- Coleta de dados sobre as práticas religiosas existentes no município para embasar políticas públicas de valorização da diversidade cultural e espiritual.
TRIBUNA DO NORTE
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