Governo sanciona lei da reciprocidade econômica; entenda

O Governo Federal sancionou nesta segunda-feira (14) a Lei nº 15.122, que estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. A finalidade é estabelecer respostas a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. A norma, assinada pelo presidente Lula (PT), foi publicada no Diário Oficial da União.

O projeto de lei (PL) que deu origem à nova lei foi aprovado no início do mês pelo Senado e pela Câmara, em regime de urgência, como reação ao “tarifaço” do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A assinatura da sanção foi informada na última sexta-feira (11) pela Presidência da República.

No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.

Entre as ações que podem resultar na aplicação da lei da reciprocidade, estão medidas que violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais; além de interferências nas escolhas consideradas legítimas e soberanas do Brasil. Aliado a isso, a nova norma autoriza a adoção de contramedidas na forma de restrição à importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais e de investimento.

Em relação ao monitoramento da aplicação da norma, vai caber ao Governo Federal estabelecer mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das ações adotadas e a evolução das negociações diplomáticas com o objetivo de reduzir ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.

 

TRIBUNA DONORTE

Foto: arquivo/TN

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