Interrupção da partida em casos de racismo é sancionada no RN; confira protocolo

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, em Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (5), a Lei Nº 11.613, que determina a implantação da Política Estadual “Vini Jr.” de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas. Entre as ações, está a interrupção da partida em andamento quando houver denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente.

Para isso, deverá ser implantado um protocolo com as normas do Art. 4º:

I – qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista de que tomar conhecimento;
II – ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando hou-ver, e, logo que for possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Comissão de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e Cidadania da ALRN e à Delegacia Especializada responsável pela Repressão aos Crimes de Racismo;
III – o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea “c” do inciso I do art. 3º desta Lei;
IV – a interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;
V – após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto à decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida nos moldes da alínea “c” do inciso II do art. 3º desta Lei.

 

Tribuna do Norte

Deixar uma resposta