Nova Cruz, RN — Em uma série de declarações polêmicas feitas durante comícios e entrevista e registradas em vídeo (abaixo), o prefeito Flávio de Beroi, que atualmente cumpre seu segundo mandato à frente da administração de Nova Cruz, cidade polo da região agreste potiguar, tem afirmado que a cidade terá “dois prefeitos” caso seu candidato, Joquinha Nogueira, seja eleito. Joquinha é um funcionário de suas empresas. Flávio, que é impedido pela Constituição Federal de concorrer novamente devido à limitação de reeleição para cargos executivos, sugeriu que, mesmo não sendo candidato, continuará governando indiretamente, usando Nogueira como um “laranja” para assinar documentos enquanto ele manteria o controle das decisões administrativas.
A atitude do prefeito, além de alarmante, configura uma grave afronta à ordem constitucional estabelecida no Brasil. De acordo com a Constituição Federal, um gestor municipal pode ser reeleito apenas uma vez consecutiva, sendo vedado o exercício de um terceiro mandato em sequência. Flávio de Beroi, ao afirmar que continuará governando por meio de um intermediário, não só desrespeita o princípio democrático da alternância de poder, como também tenta driblar de forma flagrante as disposições legais que regulam o processo eleitoral e a administração pública no país.
Essa conduta do prefeito de Nova Cruz levanta sérias questões sobre a integridade e a transparência das eleições municipais, e suscita a necessidade urgente de intervenção por parte das autoridades competentes, em especial do Ministério Público, que tem o dever constitucional de zelar pela observância das leis e pela moralidade administrativa.
Especialistas em direito constitucional apontam que as declarações de Flávio de Beroi podem configurar abuso de poder, além de tentativa de manipulação do processo eleitoral e de usurpação da função pública, crimes que devem ser rigorosamente investigados. Se comprovadas as intenções do prefeito, sua conduta pode ser enquadrada como improbidade administrativa e, possivelmente, como crime eleitoral, abrindo caminho para uma série de sanções, que vão desde a inelegibilidade até a cassação de registros e a anulação de candidaturas.
A sociedade civil, perplexa diante da ousadia das afirmações do prefeito, espera que as autoridades não se omitam e tomem medidas enérgicas para impedir que uma cidade seja conduzida por uma administração paralela, não eleita e sem legitimidade, em total afronta ao estado democrático de direito. Além disso, a Justiça Eleitoral deve ser acionada para garantir que o processo eleitoral em Nova Cruz transcorra dentro dos limites da lei, sem que haja qualquer tipo de manipulação ou desrespeito à vontade popular.
O Ministério Público, como guardião da ordem jurídica, precisa agir prontamente para coibir essa prática que, além de ilegal, é profundamente imoral e coloca em risco os princípios fundamentais da República. A continuidade dessa situação, sem intervenção das autoridades, pode abrir precedentes perigosos para a democracia brasileira, ao normalizar a figura de “prefeitos de fato” sem mandato, que controlam as administrações municipais à margem da lei.
A sociedade de Nova Cruz, bem como a comunidade jurídica, aguardam respostas e ações concretas das autoridades competentes para garantir que a Constituição seja respeitada e que o poder emana do povo, como prevê o artigo 1º da Carta Magna, sem subterfúgios ou manobras que busquem perpetuar no poder aqueles que já foram julgados pelas urnas.