Justiça do RN condena Rogério Marinho por contratação de funcionária fantasma na Câmara Municipal de Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador pelo estado Rogério Marinho e o vereador de Natal Bispo Francisco de Assis à perda dos mandatos por um suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal (CMN) entre os anos 2004 e 2007. 

A sentença determinou o afastamento imediato dos dois “de qualquer função pública que estejam ocupando” e ainda à perda dos direitos políticos de Marinho por oito anos, e do Bispo, por dez. Ainda cabe recurso da decisão. 

Quando ocupava o cargo de vereador, Marinho teria sido “padrinho” na contratação de uma médica que, segundo a sentença, nunca trabalhou na CMN, mas constava na folha salarial da Casa. O Bispo, por sua vez, é acusado da contratação de três funcionários fantasmas. 

Em nota, o senador Rogério Marinho disse que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”. 

Segundo Marinho, “não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado” e considera, por isso “descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”. O senador garantiu inocência e informou que vai recorrer da decisão. 

O Bispo Francisco de Assis se resumiu a dizer que os advogados estão cientes da condenação e cuidando do caso. 

Os dois foram condenados por atos improbidade administrativa que causam lesão ao erário, diante de qualquer ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade. 

Outros cinco ex-vereadores também foram condenados na sentença. Os ex-vereadores Salatiel de Souza e Edivan Martins foram absolvidos no processo. 

Médica contratada por Marinho

A sentença judicial afirma que, o hoje senador, Rogério Marinho cometeu o ato de improbidade administrativa, causando dano ao erário, ao contratar, como servidora da CMN, uma médica, que trabalhou, segundo a sentença, para uma clínica particular na Cidade da Esperança, em Natal. 

Segundo a sentença, Marinho “utilizou verbas da Casa Legislativa para custear o funcionamento da clínica particular na qual prestava atendimento médico gratuito aos seus eleitores”. 

Na ação é citado que médica disse que nunca trabalhou na Câmara e que prestou serviços à clínica entre 2004 e 2007. Já morando em Porto Alegre, ela descobriu “era paga uma remuneração em seu nome pela Câmara de Vereadores porque houve uma pendência na Receita Federal” na declaração do imposto de renda.

Fonte: G1RN


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