Vereadores de Natal aprovam projeto de lei que prevê custeio de passagens a atletas e artistas em eventos nacionais e internacionais

Um projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores de Natal (CMN) prevê o auxílio financeiro a atletas e artistas natalenses que vão participar de campeonatos e eventos regionais, nacionais ou internacionais. 

O benefício previsto na lei cita que os artistas “terão concessão de passagens, rodoviária ou aérea, destinadas a viabilizar a participação”.

A matéria, de autoria do vereador Robério Paulino (PSOL), foi aprovada por unanimidade e sem emendas pelos vereadores e seguiu para sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB), que pode publicá-la na íntegra ou com alguns vetos. 

Caso algo do projeto seja vetado, apenas os trechos retornam para análise dos vereadores. 

O projeto de lei prevê instituir a Política de Incentivo ao Esporte e Eventos Culturais denominada “Atletas e Artistas Sociais”. 

Segundo a matéria, a finalidade da lei é “ajudar atletas, paratletas, atletas guia e artistas culturais com comprovado potencial para representar o município de Natal em eventos/campeonatos regionais, nacionais e internacionais, visando a tornar este uma referência esportiva e cultural e divulgar este município”. 

O projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer e os recursos oriundos da disponibilidade orçamentária do Município de Natal. 

Projeto de lei

Para ter direito, o atleta ou artista precisa residir há pelo menos três anos em Natal e solicitar o benefício com pelo menos 60 dias de antecedência da data prevista da competição ou evento.

Será cobrado também o comprovante de inscrição ou documento similar – como por exemplo a convocação da seleção da modalidade – para a participação no evento. 

Os atletas e artistas precisarão ainda comprovar a participação nos eventos, utilizar a marca da prefeitura nos contatos com imprensa e apresentações públicas e divulgar o município. A prefeitura também estará autorizada a utilizar a imagem deles. 

Caso os compromissos não sejam cumpridos, o valor concedido deve ser devolvido ao município. 

“Incentivar essas práticas, além de obrigação, é fundamental para diminuir os índices de criminalidade e aumentar os nossos índices municipais de desenvolvimento”, disse o autor da matéria, o vereador Robério Paulino.

Fonte: G1RN

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