O desembargador Glauber Rêgo determinou a suspensão da greve dos servidores da saúde do Rio Grande do Norte, em decisão proferida nesta sexta-feira (4). O magistrado atendeu a um pedido do Governo do Estado, considerando a essencialidade do serviço público. A determinação foi dada sob pena de multa diária ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde-RN) de R$ 10 mil.
A categoria iniciou a greve no dia 19 de julho, reivindicando reajuste salarial, concurso público e condições de trabalho. Além da necessidade dos serviços, a decisão judicial também considerou a greve ilegal e abusiva.
“Nessa ordem de considerações, restando demonstrada a verossimilhança das alegações autorais (consoante acima demonstrado), entendo que a greve da forma anunciada se apresenta, ao menos neste momento de cognição sumária, ilegal e abusiva”, escreveu o desembargador Glauber Rêgo na decisão.
Na ação, o Governo do Estado diz que não houve motivação válida para a deflagração do movimento paredista, alegando que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) reuniu-se por duas vezes com os representantes do grupo grevista, no dia 13 e 28 de julho, apontando soluções à médio prazo que foram recebidas de maneira inflexível.
Tribuna do Norte