Uma sentença judicial garantiu que o concurso público para formação de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte inclua a realização de prova de redação. Com a decisão, o Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) precisarão cumprir as exigências previstas na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/2018, que preveem a aplicação da prova mencionada na primeira etapa do certame.
A prova deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias e mediante critérios de elaboração e correção a serem definidos pela Administração Pública, retificando o edital para tanto, tendo em vista a ausência inicial de tal instrumento avaliativo na primeira etapa do concurso.
A sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso público em questão. A medida é fruto de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministérios Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o Estado e a banca IBFC.
A Justiça ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças antes da publicação do resultado final definitivo do concurso regido pelo Edital n° 01/2023 – PMRN, que contemple pontuação obtida na prova de redação a ser aplicada
O concurso chegou a ser suspenso temporariamente no último dia 20 de maio, em razão da não observância da prova de redação na primeira etapa do certame. Cinco dias depois, uma decisão liminar do desembargador Cláudio Santos atendeu a um recurso interposto pelo Estado e autorizou a continuidade do concurso nos exatos termos previstos no edital, até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do Tribunal de Justiça (TJRN).
Tribuna do Norte