O prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias (Republicanos), sancionou a lei de Combate ao Racismo nos estádios e nas praças esportivas do município de Natal. Batizada de “Lei Vini Jr.”, em homenagem ao atacante brasileiro, a legislação prevê até a interrupção de partidas esportivas em caso de denúncia ou manifestação racista nos estádios. A iniciativa foi proposta depois de o jogador do Real Madrid ser vítima de racismo em um jogo do Campeonato Espanhol, em maio.
A partir de agora, durante eventos esportivos e culturais realizados em estádios e arenas de Natal, torna-se obrigatória a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos intervalos ou antes do início dos eventos. Essas campanhas devem ser veiculadas por meios de grande alcance, como telões, alto-falantes, murais, panfletos, outdoors e outros meios de informação.
Também é obrigatória a divulgação de políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas racistas combatidas por esta Lei.
Também está previsto na Lei Vini Jr. o Protocolo de Combate ao Racismo. Por meio dele, qualquer cidadão pode informar casos de racismo no estádio.
O Protocolo de Combate ao Racismo será tomado nos estádios e arenas esportivas e seguirá um procedimento específico:
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- Qualquer cidadão pode informar às autoridades presentes nos estádios sobre uma conduta racista que tenha conhecimento.
- A autoridade presente deve informar imediatamente ao plantão policial no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida (quando houver), e, logo que possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Comissões de Defesa dos Direitos Humanos, Proteção das Mulheres, dos Idosos, do Trabalho e da Igualdade da Câmara Municipal de Natal.
- O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou mediador da partida a interrupção dos eventos esportivos em caso de conduta racista.
- A interrupção ocorrerá pelo tempo que for considerado necessário, até que cessem as atitudes racistas.
- Após a interrupção, ou em casos de reincidência de conduta racista, o organizador do evento ou o delegado da partida poderá
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