O governo do Rio Grande do Norte suspendeu o fornecimento do programa do leite para 22 cidades potiguares, nesta segunda-feira (18), por tempo indeterminado. A informação foi confirmada ao g1 pela Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas).
Ao todo, 7.229 famílias deverão ficar sem o fornecimento do alimento, de acordo com a pasta. Cada família inscrita no programa tem direito a receber 5 litros de leite por semana.
De acordo com o governo, um laudo do Instituto de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn) constatou “inadequação nas instalações” da indústria contratada para fornecer o leite para os municípios.
Segundo a Sethas, a paralisação foi necessária para que a indústria adeque os equipamentos da sua linha de produção às normas sanitárias.
“A medida é para proteger a saúde da população de 22 municípios que são atendidos pelo referido laticínio”, acrescentou a pasta.
“A produção só será retomada depois que a empresa fizer os ajustes para que o leite volte à produção nas condições adequadas exigidas pelas autoridades sanitárias”, informou por meio de nota.
Ainda segundo o governo, a empresa não pode ser substituída temporariamente por outro fornecedor, porque não há previsão sobre o tema no contrato.
Veja as cidades afetadas
- Apodi
- Areia Branca
- Baraúna
- Brejinho
- Caraúbas
- Felipe Guerra
- Governador Dix-Sept Rosado
- Grossos
- Itaú
- Jundiá
- Lagoa de Pedras
- Lagoa Salgada
- Monte Alegre
- Mossoró*
- Passagem
- Riacho da Cruz
- Rodolfo Fernandes
- Serra do Mel
- Severiano Melo
- Taboleiro Grande
- Tibau
- Vera Cruz
No caso de Mossoró, apenas parte das famílias atendidas pelo programa ficará sem o fornecimento de leite, porque o município é abastecido por quatro laticínios diferentes. O laticínio com serviços suspensos atende 500 famílias na cidade.
O programa
O Programa do Leite Potiguar (PLP) é uma política pública estadual de promoção de segurança alimentar e nutricional para a população em situação de vulnerabilidade.
Podem participar do programa famílias inscritas no Cadastro Único, dentro da faixa econômica de extrema pobreza, e com crianças de 1 a 7 anos de idade, ou idosos acima dos 60 anos.