Eventos públicos e privados, festas populares e festejos culturais em Natal receberam novos requisitos para acontecer a partir de lei aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (3). Entre elas, a limitação de horário para realização. A lei entrou em vigor de forma imediata.
De acordo com o texto da lei, eventos que fazem parte do calendário do município e aconteçam em espaços públicos, podem ser realizados de segunda-feira a domingo, vésperas de feriado e feriado até às 2h da manhã. Porém, este horário poderá ser estendido em até três horas de duração, mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Para tanto, deve ser protocolado um requerimento de solicitação com antecedência de 10 dias ao evento.
Por outro lado, os eventos não fazem parte do calendário municipal, acontecendo em espaços públicos, poderão acontecer de segunda a quinta-feira, até às 1h30 da manhã, e nas sextas, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, até às 2h30 da manhã. Neste caso, os eventos poderão ser estendido em mais duas horas, caso seja autorizado pela Semurb no prazo de 10 dias que antecedem o evento.
A lei aponta que o pedido deve constar, obrigatoriamente, a especificação do horário de início e de término do evento, com a informação do pedido ou não de extensão de tempo.
O texto explica, ainda, que os festejos e eventos pontuados no projeto compreendem festas carnavalescas juninas, natalinas, dia do estudante, comemorações religiosas e todas as manifestações culturais realizadas na cidade do Natal, que tenham reconhecimento cultural por meio de declaração emitida pelo Município, seja o evento público ou privado.
G1RN